| Mercadoria classificada incorretamente na NCM | 1% do valor aduaneiroMulta com valor mínimo de R$ 500, aplicada uma única vez por mercadoria. | Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009), art. 711, I, §§ 2º e 3º |
| Descrição incompleta ou inexata da mercadoria e outras informações necessárias ao controle aduaneiro | 1% do valor aduaneiroA soma dessas multas fica limitada a 10% do valor total da declaração. | Regulamento Aduaneiro, art. 711, III, § 1º, III e § 5º |
| Importação sem licença de importação ou documento equivalente | 30% do valor aduaneiroValor mínimo de R$ 500. Embarque antes da emissão da licença: 30%, com teto de R$ 5.000. | Regulamento Aduaneiro, art. 706, I, “a” e “b”, § 2º |
| Documento falsificado ou adulterado, falsa declaração de conteúdo, ocultação do real comprador ou interposição fraudulenta | Pena de perdimentoSe a mercadoria não for localizada ou já tiver sido consumida ou revendida, multa igual ao valor aduaneiro. | Regulamento Aduaneiro, art. 689, VI, XII e XXII, § 1º |
| Indício de infração punível com perdimento, no procedimento de combate às fraudes aduaneiras | Retenção da mercadoriaAté 60 dias, prorrogáveis por mais 60, com possibilidade de liberação mediante garantia. | IN RFB 1.986/2020, arts. 6º, 11 e 12 |